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09 outubro 2020

Restabelecendo a verdade: o advogado Marcílio Batista NÃO atuou como defensor do ex-prefeito Sales Lima no processo de condenação por ato de improbidade administrativa



O blog Mexendo na Ferida analisou os autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa (Proc. Nº 0800.825.05.2016.4.05.8202), promovida pelo Ministério Público Federal contra o ex-prefeito Sales Lima (DEM), em tramitação na 8ª Vara de Sousa-PB, em que ocorreu sentença condenatória com a suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos e perda da função pública, já transitada em julgada em razão de não ter sido interposto quaisquer recurso.

Depreende-se nos autos que o ex-prefeito Sales Lima (DEM) não teve o advogado Marcílio Batista como o seu defensor, mas, sim, o advogado Jorlando Rodrigues Pinto, nomeado curador especial para atuar na defesa do acusado, nos autos da ação judicial acima mencionado. O advogado atua na cidade de Sousa-PB.

O blog Mexendo na Ferida, quando soube que estava “a boca miúda” que havia uma certa desconfiança da atuação do advogado piancoense, gerado pelo fato de o ex-prefeito ter deixado o grupo político de oposição, e o seu advogado, propositadamente, não teria recorrido da sentença condenatória, por questões políticas, resolveu analisar a grave acusação.

O blog Mexendo na Freida constatou que não foi o advogado Marcílio batista responsável pela defesa do ex-prefeito, mas, sim, o advogado sousense, Jorlando Rodrigues Pinto fora nomeado pelo Juiz Federal, Dr. Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, conforme despacho coletado nos autos do processo, cujo conteúdo transcrevemos abaixo:

DESPACHO

 

1. Ante o teor das certidões exaradas pelo Oficial de Justiça de ids. 4058202.1644887 e 4058202.2527309, nas quais se noticia a não localização da parte ré para citação, assim como em atenção ao pedido veiculado pela parte autora na petição de id. 4058202.2617945, defiro o pedido de citação editalícia da parte ré.

 2. Decorrido o prazo para contestação sem que o citando apresente manifestação, nomeio, desde já, como curador especial do Sr. FRANCISCO SALES DE LIMA LACERDA o Bel. JORLANDO RODRIGUES PINTO, OAB/PB n.º 7.506, nos termos do art. 9º, II do CPC, cujos honorários advocatícios serão pagos conforme Resolução nº 558/2007 do CJF, para, no prazo legal, apresentar manifestação escrita, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/1992, bem como para os demais atos do processo.

3. Apresentada a manifestação escrita, intime-se o MPF para sobre ela se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, vindo-me os autos conclusos em seguida para decisão quanto ao recebimento ou não da petição inicial (art. 17, §§ 8º e 9º, da Lei nº 8.429/19920)

Sousa, data da validação. 11/01/2019.


MARCOS ANTONIO MENDES DE ARAUJO FILHO
Juiz da 8ª Vara Federal/SJPB

 

Assim, para fomentar e restabelecer a verdade dos fatos o blog Mexendo na Ferida presta relevante serviço ao povo de Piancó, principalmente quando comentários maliciosos estariam maculando a imagem de um renomado advogado piancoense.

Amanhã, com exclusividade, veicularemos matéria sobre a condenação do ex-prefeito Sales Lima (DEM), como forma de também restabelecer a verdade dos fatos sobre a acusação e as chances de o agora candidato a vice-prefeito continuar integrando a chapa do prefeito Daniel Galdino (PP).

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